TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS E ACEITE ELETRÔNICO PARA USO DOS SERVIÇOS DA LECUPON. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS (DISPOSIÇÕES APLICADAS AO USUÁRIO NA QUALIDADE DE COMPRADOR)

1.1. LECUPON S.A, empresa de sociedade anônima fechada , com sede na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda do Ingá, 502, 1º andar, Vale do Sereno, CEP 34006-042, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.989.697/0001-69, doravante denominada OUTORGADA, e a PESSOA FÍSICA ou A PESSOA JURÍDICA, que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (o “Contrato”) com as REGRAS DE USO e com as NORMAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA LECUPON, com acesso por meio do link (https://lecupon.com/regras-de-uso) e (https://lecupon.com/normas-protecao-privacidade), respectivamente, doramente denominada simplesmente “OURTORGANTE”.

1.2. Outorgante e Outorgada, quando referidas em conjunto e indistintamente, serão denominadas “Partes” e, quando isolada e indistintamente, serão denominadas “Parte”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem como objeto: (1) a veiculação das marcas, produtos e/ou serviços oferecidos pela Outorgante, por meio do aplicativo desenvolvido pela Outorgada, denominado “LECUPON”, que possui formato de aplicativo eletrônico a ser baixado pelo usuário através da rede mundial de Internet (especialmente nas lojas virtuais Google Play e Apple Store), no qual, além da publicidade, é incluído voucher eletrônico do(s) benefício(s) concedido(s) pela Outorgante ao consumidor usuário do aplicativo; (2) a intermediação de transações e pagamentos pela Outorgada, que disponibilizará aos usuários do seu aplicativo LECUPON tanto o acesso às ofertas da Outorgante quanto meios de pagamento para concluir transações com a Outorgante; (3) eventual e futuramente, se for do interesse da Outorgante, uma wallet digital que permitirá o recebimento de pagamentos por transferência eletrônica de recursos dos usuários do aplicativo LECUPON, bem como o acesso a outras funcionalidades de serviços financeiros.

2.2. Entende-se por veiculação a exposição, no aplicativo eletrônico da Outorgada, da identidade visual da Outorgante para fins de divulgação da sua marca, da sua atividade econômica, dos seus produtos ou serviços. Entende-se por benefício a concessão pela Outorgante de vantagens ao usuário que baixar e usar o aplicativo LECUPON, para serem desfrutadas ao consumir seus produtos ou serviços.

2.3. A Outorgante deverá se cadastrar no aplicativo LECUPON como parceira para utilizar as suas funcionalidades e divulgar os seus produtos ou serviços, conforme regras de cadastro que a Outorgante fornecerá por meio de link eletrônico, e-mail ou contato pessoal ou telefônico. Após o cadastro, a Outorgante poderá, a qualquer tempo, inserir ou retirar a divulgação dos benefícios a serem ofertados aos usuários do aplicativo LECUPON.

2.4. A Outorgante deverá preencher os campos exigidos pelo aplicativo para gerar o voucher eletrônico, dando clareza aos usuários do aplicativo LECUPON sobre suas ofertas, a saber: descrição dos produtos ou serviços abrangidos, limitação da quantidade de cupons a serem liberados (se houver), prazo de validade de cada oferta, dias da semana em que os vouchers poderão ser utilizados e quaisquer outras informações que possam ser relevantes para os consumidores ou para as transações.

2.5. O voucher eletrônico gerado pelo aplicativo poderá ser ativado pelo consumidor através do QRcode ou código do estabelecimento, quando a Outorgante comercializar por meio de estabelecimento físico. No caso de lojas ou ambientes virtuais, o usuário consumidor poderá ser redirecionado automaticamente do aplicativo para o endereço virtual da Outorgante.

2.6. Considerando que a wallet digital poderá ser necessária para a Outorgante participar de projetos da Outorgada e/ou de parceiros da Outorgada, especialmente para viabilizar descontos ou vantagens aos usuários do aplicativo LECUPON por meio de devolução de dinheiro (cash-back), a Outorgada oportunamente fornecerá à Outorgante as informações e condições necessárias para disponibilizar a wallet digital à Outorgante, podendo fazê-lo por meio de link de Internet, regulamento, termo de adesão, etc.

CLÁUSULA TERCEIRA – TIPOS DE BENEFÍCIOS

3.1. Podem ser concedidos pelo Outorgante ao usuário do aplicativo LECUPON, individual ou conjuntamente, os benefícios abaixo especificados:

3.1.1. Desconto: redução do valor do preço do produto ou serviço, em relação ao preço ofertado aos demais consumidores (não usuários do aplicativo).
3.1.2. Cortesia: brinde oferecido ao usuário do aplicativo que efetua compra nas condições estabelecidas pela Outorgante.
3.1.3. Forma de pagamento: benefício que facilita o pagamento pelo usuário do aplicativo.

3.2. A Outorgante terá ampla liberdade para definir os benefícios que ofertará por meio do aplicativo LECUPON, com ressalva das seguintes restrições:

3.2.1. O benefício do item 3.1.3 não poderá ser ofertado individualmente como forma de benefício, devendo ser somado a um dos benefícios indicados nos itens 3.1.1 e 3.1.2.
3.2.2. Os benefícios ofertados deverão ser efetivamente percebidos pelos usuários do aplicativo LECUPON como vantagens exclusivas, isto é, os benefícios não poderão ser repetição de vantagens já oferecidas aos demais consumidores dos produtos ou serviços da Outorgante.

3.3. A Outorgante concorda que o desconto mencionado no item 3.1.1 acima poderá, a critério da Outorgada, ser operacionalizado no aplicativo LECUPON em forma de cash-back para seus usuários. O fluxo financeiro, nesta hipótese, será determinado conforme política do aplicativo LECUPON junto a seus usuários e não trará nenhuma alteração do valor a ser recebido pela Outorgante em relação à respectiva transação ou desconto ofertado.

CLÁUSULA QUARTA – DAS REGRAS DE VALIDADE E UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

4.1. A Outorgante está ciente que a Outorgada inclui na divulgação dos vouchers eletrônicos as seguintes regras de utilização dos benefícios, além de outras que poderão ser futuramente inseridas no aplicativo LECUPON:

• “Este benefício não pode ser combinado com outro cupom de desconto;
• Este benefício não é válido em certificados de presentes, giftcards ou compras anteriores;
• Este benefício não poderá ser resgatado para crédito na loja ou dinheiro;
• Para maiores detalhes sobre o benefício, o consumidor deverá consultar sempre o estabelecimento que disponibiliza o benefício;
• O benefício poderá ser utilizado apenas até a data de validade e conforme regras de utilização estipuladas pelo estabelecimento ofertante.”

CLÁUSULA QUINTA – DA EXTENSÃO DA DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

5.1. A Outorgante está ciente que a plataforma do aplicativo LECUPON também serve como plataforma de aplicativos de clientes ou parceiros da Outorgada, de forma que os produtos, serviços e vantagens ofertadas pela Outorgante poderão, a critério da Outorgada, também ser divulgados nos aplicativos de clientes ou parceiros da Outorgada, nas condições previstas neste instrumento.

5.2. A Outorgante está ciente que a Outorgada pode desenvolver diferentes planos para os usuários do aplicativo LECUPON.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

6.1. À Outorgada não será devida nenhuma remuneração fixa pelos serviços objeto deste Contrato, salvo se futuramente acordado entre as partes, por escrito.

6.2. A Outorgada poderá cobrar da Outorgante remuneração variável, sujeita ao êxito de cada transação gerada por meio do aplicativo LECUPON, correspondente a comissão ou taxa de conveniência ou intermediação de venda, remuneração por promoção especial de produtos ou serviços, serviços financeiros de pagamento, etc. Qualquer cobrança da Outorgada dependerá de comunicação prévia à Outorgante, por e-mail, link de Internet ou qualquer outra forma escrita, da sua tabela de preço por serviço prestado. Caso a Outorgante não concorde com os valores dos serviços da Outorgada, bastará retirar suas ofertas de benefícios do aplicativo LECUPON, sem nenhum ônus. A permanência de ofertas da Outorgante no aplicativo LECUPON, após a comunicação da tabela de preço por serviço prestado da Outorgada, será interpretada como concordância da Outorgante em relação ao preço dos serviços da Outorgada e autorização para cobrança automática no momento da conclusão de cada transação (sem prejuízo do direito da Outorgante de inserir ou retirar suas ofertas do aplicativo LECUPON, a qualquer momento).

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

7.1. O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, iniciando-se na data em que a Outorgada realizar seu cadastro como parceira no aplicativo LECUPON e terminando na forma da Cláusula Décima.

7.2. Após o cadastro da Outorgada no aplicativo LECUPON, esta deverá se manter ativa por no mínimo 03 (três) meses antes de pedir seu descadastro. Para se manter ativa, a Outorgada deverá inserir no aplicativo ao menos 01 (uma) promoção o por mês.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES

8.1. São obrigações da Outorgante, além das demais previstas neste instrumento:

8.1.1. Honrar os benefícios por ela ofertados, independentemente de eventuais erros cometidos pela Outorgante na inserção dos benefícios no aplicativo LECUPON, mantendo a Outorgada isenta de quaisquer reclamações de consumidores dos produtos ou serviços da Outorgante;
8.1.2. Divulgar no aplicativo LECUPON apenas promoções exclusivas para os usuários do aplicativo ou de aplicativos parceiros da Outorgada (que utilizam a plataforma LECUPON), evitando a repetição de promoções que se estendem ao público em geral;
8.1.3. Comunicar imediatamente a Outorgada sobre eventuais problemas ou dificuldades na divulgação de benefícios ou na operação do aplicativo LECUPON.

8.2. São obrigações da Outorgada, além das demais previstas neste instrumento:

8.2.1. Praticar, com presteza e profissionalismo, todos os atos que lhe couberem na perfeita e tempestiva execução do objeto deste Contrato;
8.2.2. Fornecer à Outorgante, por meio do próprio aplicativo ou dashboard online, os relatórios dos cupons utilizados junto à Outorgante pelos usuários do aplicativo LECUPON.

CLÁUSULA NONA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE

9.1. A Outorgante está ciente que a divulgação de seus produtos e/ou serviços no aplicativo e no site LECUPON não se dará em caráter de exclusividade, podendo a Outorgada firmar contrato com terceiros que atuem no mesmo segmento que a Outorgante e/ou que ofereçam produtos e/ou serviços semelhantes aos da Outorgante.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO

10.1. Ressalvado o termo fixado na Cláusula 7.2, as Partes poderão rescindir o presente Contrato de forma expressa ou tácita, a qualquer momento, bastando, para tanto: (1) que a Outorgante peça à Outorgada o seu descadastro do aplicativo LECUPON; (2) que a Outorgante passe período superior a 6 (seis) meses sem ofertar benefícios no aplicativo LECUPON; ou (3) que a Outorgada informe à Outorgante seu desejo de não mais divulgar no aplicativo LECUPON os produtos e/ou serviços da Outorgante.

10.2. Independentemente da hipótese de rescisão prevista acima, as obrigações pendentes das Partes na data da rescisão deverão ser cumpridas nos termos previstos neste instrumento. Também sobreviverão ao término do presente Contrato as responsabilidades da Outorgante perante os consumidores que comprarem seus produtos ou serviços por meio do aplicativo LECUPON, incluindo a obrigação de honrar os vouchers de benefícios que eventualmente tenham sido concedidos pela Outorgante e adquiridos por usuários para uso posterior, porém dentro do respectivo prazo de validade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1. Devido à dinâmica dos negócios online e do constante crescimento da sua plataforma, a Outorgada poderá alterar as condições da prestação dos seus serviços, caso em que comunicará à Outorgante por escrito, com antecedência. A permanência de ofertas da Outorgante no aplicativo LECUPON, após tal comunicação, será interpretada como concordância da Outorgante em relação às novas condições (sem prejuízo do direito da Outorgante de inserir ou retirar suas ofertas do aplicativo LECUPON, a qualquer momento, ou de rescindir o Contrato na forma da Cláusula 10.1).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

12.1. Não se estabelece, por força do presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a Outorgante e a Outorgada, seus funcionários ou prepostos.

12.2. A Outorgada não se responsabilizará por danos eventualmente causados por terceiros, nem pelo uso por terceiros das informações que a Outorgante livremente divulgue ou concorde em divulgar aos usuários do aplicativo LECUPON.

12.3. As Partes declaram que os representantes que firmam este instrumento possuem poderes para tanto, bem como todas as autorizações necessárias para fazê-lo, e que a celebração do presente Contrato não viola nenhum dispositivo legal ou contratual.

12.4. O presente Contrato obriga as Partes contratantes e seus sucessores, a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável.

12.5. As Partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como competente para solucionar quaisquer disputas ou controvérsias relacionadas ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais competente que seja.

Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, o USUÁRIO declara que concorda integralmente com todas as disposições nele contidas, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.

Atualizado em 27 de abril de 2023.