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Conheça qual a diferença entre seguro e proteção veicular e as particularidades do mercado

Para algumas pessoas, a diferença entre seguro e proteção veicular não é muito clara. A confusão pode levar a dificuldades na hora de planejar o seu negócio ou se aventurar no setor.

Entender essas diferenças vai ajudar a você elaborar toda a estratégia da sua empresa, compreendendo a necessidade da sua persona e as maneiras como a sua associação poderá ajudar. 
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Quais as diferenças entre seguro e proteção veicular?

Ao adquirir um veículo, o proprietário precisa tomar algumas decisões ligadas à segurança do novo bem para evitar surpresas inesperadas futuramente. É nesse momento que entra a escolha do seguro ou proteção veicular.

O seguro de veículos é um serviço oferecido e realizado por seguradoras ou corretoras, que são empresas privadas, com fins lucrativos.

A proteção veicular é realizada por uma cooperativa ou associação, onde os sócios realizam uma contribuição mensal e dividem a despesa do veículo, quando necessário.

Na hora da adesão

Para aderir ao serviço de seguro veicular, a seguradora solicita informações do condutor para a análise de riscos. Se o veículo for novo, basta apresentar a nota fiscal de compra, e se for usado o laudo de inspeção. 

A adesão da proteção veicular é pouco menos burocrática e rápida. Nesse caso, é feita uma inspeção no veículo e depois o pagamento da taxa de adesão, e a proteção já começa a vigorar.

A análise de risco, com as informações do condutor, também é feita para a elaboração de um contrato de responsabilidade, como veremos a seguir.

Na elaboração da apólice

No serviço de seguro veicular é disponibilizada a apólice e nela estão descritos os deveres e as responsabilidades da seguradora e do cliente. Os riscos são de responsabilidade da seguradora, e os eventuais custos são transferidos para ela.

No caso da proteção veicular a garantia é dada pelo contrato assinado pelos associados, um termo de responsabilidade mútua, no qual se comprometem a responsabilizar-se sobre os veículos. O valor varia conforme os sinistros e são divididos entre todos

Na regulamentação

Tanto no caso do seguro veicular quanto de proteção, as organizações são reguladas, cada modalidade por um órgão específico: as seguradoras pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), e as cooperativas/associações, a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras).

O Código Civil Brasileiro também faz parte das diretrizes regulamentadoras das cooperativas e os condutores que optarem por essa forma de proteção podem encontrar a resolução de problemas mais burocrática.

Nos planos de cobertura

Para a cobertura contra danos, tanto os serviços de seguro quanto o de proteção veicular têm, geralmente, os mesmos tipos de planos.

Estão previstos a cobertura contra roubos, furtos, colisões, danos a terceiros, incêndios, podendo ter coberturas extras por um custo adicional, além de serviço 24h.

Proteção para vidros, lanternas, faróis ou Carta Verde, só costumam ser encontradas no seguro auto.

Nos valores aplicados

Este é um caso que traz uma grande diferença entre seguro e proteção veicular. Ao contratar uma seguradora, o condutor recebe um valor cheio que pode ser diluído em parcelas, durante o ano, por um preço fixo.

Já a proteção veicular tende a ter um custo menor e variável, pois depende do prejuízo acumulado entre os danos dos veículos dos sócios e o rateio das despesas. 

No pagamento da indenização

Outro ponto importante é o pagamento da indenização. As seguradoras são obrigadas, por regulamentação, a pagar as indenizações em até 30 dias, e são considerados os valores da tabela Fipe para o pagamento das mesmas, quando há perda total do veículo.

Já na proteção veicular esse prazo pode ser estendido, pois depende do fluxo de caixa da associação, e o valor não acompanha a tabela Fipe. Existem casos de associados que receberam indenizações menores do que o valor de mercado do veículo.

No bônus aplicado

Aqui também tem uma diferença de peso para ser levada em consideração na hora de contratar o seguro ou proteção veicular, que é o bônus. 

Contratantes que não acionam a seguradora por um longo tempo recebem uma pontuação que se transforma em descontos na renovação da apólice.

Isso não ocorre na proteção veicular. Mesmo que não haja nenhum sinistro, o condutor não obtém nenhum tipo de vantagem na assinatura de um novo contrato.

Na hora do cancelamento

Em ambos os casos é permitido o cancelamento do serviço contratado, mas com algumas pequenas diferenças.

No caso do seguro veicular, o condutor pode pedir o cancelamento do serviço a qualquer momento, precisando apenas pagar o valor proporcional ao período em que o serviço foi utilizado.

Para a proteção veicular, os contratos são feitos com para ter a permanência mínima de 180 dias. Se o motorista solicitar o cancelamento antes disso, deverá pagar multa.

Qual contratar: proteção veicular ou seguro?

A decisão sempre será do consumidor, mas  vale a pena pesar todas as informações e balancear os contrapontos de ambos serviços.

Pela segurança obtida por meio das regras da Susep, contratar o seguro veicular pode ser mais vantajoso.

A proteção veicular também tem benefícios e baixo valor, mas deixa descoberto alguns pontos importantes para a tranquilidade do motorista.

Para facilitar a escolha, as associações de proteção veicular têm oferecido vantagens que vão para além do serviço oferecido. Um exemplo são os clubes benefícios, os quais oferecem uma rede de parceiros com preços promocionais e cupons de descontos.

Como funciona a proteção veicular com motoristas de aplicativo?

Como dito inicialmente, uma avaliação de análise de riscos é feita antes do contrato do serviço, e o seguro para motoristas de aplicativo é mais caro devido aos riscos expostos.

Para estes casos a proteção veicular pode ser uma alternativa mais barata, porém, sem a certeza do tempo em que o serviço de reparo será feito.

Agora que você compreender qual a diferença entre seguro e proteção veicular, é hora de se aventurar no mercado. Prepare-se para oferecer diferenciais competitivos que vão para além dos preços das mensalidades.

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